Treinamento de brigadistas ( brigada de incêndio )

Treinamento de brigadistas ( brigada de incêndio )
Fonte: acervo do autor, 2012.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Escolha de móveis ergonômicos



Atualmente, os funcionários de uma empresa tendem a passar tanto tempo no trabalho quanto em casa. Por isso, a implantação de estações de trabalho confortáveis e funcionais pode ser importante tanto para gerar conforto quanto para manter a saúde dos colaboradores em dia. “Os funcionários passam, dependendo da função, até 8 horas por dia sentados. E se o local não for apropriado, isso pode prejudicar muito a saúde dos trabalhadores”. “Manter uma postura inadequada durante o horário de trabalho pode causar problemas que se agravam com os anos, levando o funcionário a necessitar, inclusive, ser afastado do trabalho”.
A arquiteta Marina Debasa ainda lembra que móveis ergonômicos não devem ser encarados como gastos ou supérfluos, mas como um material de trabalho essencial. “Ter móveis ergonômicos evita que os funcionários adoeçam devido a problemas causados por má postura durante o trabalho, um problema até bem comum atualmente. E um funcionário parado gera muito mais prejuízo à empresa”, conclui.
Fonte: revistacipa.com.br

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Multas



Data: 06/02/2017 / Fonte: MPT/Pará e Amapá 


Belém/PA - A Vara do Trabalho de Altamira determinou a condenação solidária das empresas Lago Azul Engenharia e Construções e Norte Energia S/A (NASA) ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos. Em novembro de 2014, a empresa firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT). No entanto, nas ações fiscais posteriores, ficou constatado o desrespeito às cláusulas do documento.Na sentença, ficou determinado que a Lago Azul cumpra: a norma regulamentadora NR-31, que versa sobre o Trabalho na Exploração Florestal; NR-18, sobre Condições de Meio Ambiente na Indústria da Construção; NR-24, sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR-9, sobre Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; NR-12, sobre Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos; NR-11, sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas; NR-13, sobre Caldeiras e Vasos de Pressão; NR-5 e normas correlatas acerca da Comissão de Prevenção de Acidentes (CIPA); e a Lei nº 8.036/1990, especialmente quanto ao depósito mensal do montante do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na conta vinculada de seus empregados e o FGTS rescisório.

domingo, 5 de fevereiro de 2017

Limpeza Urbana


Data: 31/01/2017 / Fonte: Redação Revista Proteção 

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Brasília/DF - Está aberto para consulta pública texto técnico básico para criação de uma Norma Regulamentadora referente às atividades de limpeza urbana. A proposta tem como justificativa proporcionar melhores condições de saúde e segurança aos mais de 364 mil trabalhadores que executam funções no setor, além dos colaboradores que laboram de forma indireta ou em atividades correlatas, considerando que nessas atividades há particularidades não previstas nas demais NRs disponíveis.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Anexo 2 da NR 6


Os benefícios da correta utilização de EPIs sempre originaram debates de extrema importância, no que diz respeito à proteção da saúde e da integridade física do trabalhador. Assuntos dessa natureza geram preocupações para as empresas, que devem ficar atentas às atualizações técnicas, obrigatórias, que visam oferecer melhorias na utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Em vigor desde novembro de 2013, as mudanças que ocorreram no Anexo II da NR-6 incluem uma série de atualizações técnicas aplicáveis ao uso de EPIs. Dentre as alterações, equipamentos como calçados adequados e vestimentas de proteção corporal passaram a ser diferenciados, devendo seguir a norma ABNT NBR 16135:2012.
A atualização inclui, por exemplo, regras para utilização de vestimentas apropriadas em emergências químicas, que a partir das mudanças no Anexo II da NR-6 deverão atender tanto à ISSO 16.602:2007, como à EM 943:2002.
A portaria nº 407 foi assinada pelo Secretário de Inspeção do Trabalho (SIT), Paulo Sérgio de Almeida, no dia 14 de novembro de 2013 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) 4 dias após. Para saber mais sobre as mudanças técnicas, as empresas devem ficar atentas às regras obrigatórias, disponíveis na NR-6.
Para visualizar a Portaria na íntegra.
Fonte: ocupacional.com.br

NR 12

Sobre a NR 12 acho justo a Nota técnica nº 2 de 06/01/2017 e a Instrução Normativa nº 129 de 11/01/2017, que trata de como será aplicada a fiscalização perante os estabelecimentos. Toda essa preocupação é que, apesar dos avanços em proteções de máquinas, ainda sim, se tens altos índices de acidentes com máquinas e equipamentos. As empresas ainda não sabem que, quando o trabalhador se acidenta, os custos são elevadíssimos, tanto para o estabelecimento, quanto para o governo. Custos esses usados para o seu tratamento, auxílio doença e recolocação ao mercado.