ÓCULOS DE TELA |
A Portaria nº 1134 de 23 de julho de 2014 altera a NR 6
Art. 1º incluir item b1 - óculos do anexo 1 - lista de Equipamentos de Proteção Individual, com a seguinte redação:
e) Óculos de Tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.