Da habilitação
Segundo a NR 11, item 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portar um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
Do cartão
Segundo a NR 11, item 11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
O curso de Operador de Empilhadeira não tem vencimento ou data de validade, mas o cartão tem. Como vimos acima o cartão tem validade de um ano, sendo que estas informações deverão estar impressas no mesmo.
Modelo de cartão
Não existe um modelo específico definido em Lei, cada organização poderá definir o seu, desde que conste no mínimo “nome e fotografia” para atender as exigências da NR 11.1.6 e “nome, função e fotografia” para atender as exigências da NR 31.12.82. Como Ambas as NRs (11 e 31) definem a revalidação do cartão no prazo de um ano – recomenda-se constar a data de vencimento no mesmo.
Aconselha-se, ainda que a revalidação deste cartão de identificação, deva coincidir com o período de renovação dos exames médicos periódicos, que também é anual (salvo períodos maiores ou menores definidos pelo médico coordenador do PCMSO da empresa) que se sobre põe às NRs, neste caso.
Fonte imagem: https://pt.123rf.com/photo_14287478
Fonte texto: http://www.ambientec.com/validade-curso-de-operador-de-empilhadeira/