Treinamento de brigadistas ( brigada de incêndio )

Treinamento de brigadistas ( brigada de incêndio )
Fonte: acervo do autor, 2012.

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

CARTÃO DO OPERADOR DE EMPILHADEIRA





Da habilitação


Segundo a NR 11, item 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portar um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.

Do cartão


Segundo a NR 11, item 11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

O curso de Operador de Empilhadeira não tem vencimento ou data de validade, mas o cartão tem. Como vimos acima o cartão tem validade de um ano, sendo que estas informações deverão estar impressas no mesmo.

Modelo de cartão


Não existe um modelo específico definido em Lei, cada organização poderá definir o seu, desde que conste no mínimo “nome e fotografia” para atender as exigências da NR 11.1.6 e “nome, função e fotografia” para atender as exigências da NR 31.12.82. Como Ambas as NRs (11 e 31) definem a revalidação do cartão no prazo de um ano – recomenda-se constar a data de vencimento no mesmo.

Aconselha-se, ainda que a revalidação deste cartão de identificação, deva coincidir com o período de renovação dos exames médicos periódicos, que também é anual (salvo períodos maiores ou menores definidos pelo médico coordenador do PCMSO da empresa) que se sobre põe às NRs, neste caso.

Fonte imagem: https://pt.123rf.com/photo_14287478
Fonte texto: http://www.ambientec.com/validade-curso-de-operador-de-empilhadeira/

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

SÍLICA E SILICOSE





A silicose é uma doença incurável causada pelo acúmulo de poeira contendo sílica nos pulmões e a consequente reação dos tecidos pulmonares. Ela leva ao endurecimento dos pulmões, dificultando a respiração e podendo causar até a morte.


Fonte imagem: http://slideplayer.com.br/slide/3117145/
Fonte do texto: http://www.fundacentro.gov.br/projetos/em-destaque

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

CUIDADOS COM OS ELEVADORES INSTALADOS NOS CANTEIROS DE OBRAS.







Os elevadores utilizados em canteiros de obras são na maioria aqueles que têm como princípio de movimentação o sistema tipo cremalheira. As exigências técnicas legais são tratadas na NR-18, do Ministério do Trabalho. No item 18.14 são tratadas de maneira explícita as exigências técnicas, sendo que alguns itens devem ser complementados com a norma técnica ABNT NBR 16200. Embora a utilização do elevador se concentre na indústria da construção civil, o equipamento não deixa de ser uma máquina. Deste modo, os aspectos de segurança em máquinas são tratados na NR-12. As principais áreas de perigos do elevador tipo cremalheira são o controle do monitoramento dos movimentos, o controle das portas da cabine e as portas das cancelas instaladas nos pavimentos.
A porta da cancela só é possível ser aberta quando o elevador estiver parado no pavimento. Quando o elevador chegar ao pavimento desejado, um sistema de chaves de fim de curso com ruptura positiva instalado na cabine do elevador indicará ao comando do equipamento o nivelamento da cabine em relação ao pavimento. Nesse momento o cabineiro tem permissão para abrir a porta da cabine do elevador para acessar o pavimento. Já o intertravamento com chave de segurança com ruptura positiva e com controle de inércia impede a abertura da porta do elevador enquanto o estiver se movimentando ou se não atingiu o nível do pavimento.
Com o elevador alinhado ao pavimento é possível abrir a porta da cabine. Com a abertura da porta, o sistema de segurança impede a movimentação do elevador e será possível abrir a porta da cancela. Nessa condição é possível fazer a retirada ou a entrada de materiais ou a saída de pessoas. Para que o elevador volte a se movimentar será necessário, primeiro, fechar a porta da cancela do pavimento, depois com a porta da cabine fechada os movimentos podem ser reestabelecidos.

Fonte imagem: legnetbrasil.com.br
Fonte texto: revistacipa.com.br

5 AÇÕES PREVENTIVAS PARA EVITAR ACIDENTES NO AMBIENTE INDUSTRIAL






1. Desenvolver uma rotina de manutenções das máquinas e equipamentos.

2. Manter um ambiente de trabalho seguro.

3. Oferecer EPIs sempre que necessário para garantir a segurança da atividade.

4. Isolar os riscos do chão de fábrica e sinalizá-los bem.

5. Investir em treinamento e capacitação das equipes.

Fonte imagem: climaverde.com.br
Fonte texto: revistacipa.com.br

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

PERMISSÃO DE TRABALHO(PT)

A Permissão de Trabalho (PT), é um documento que as empresas têm que ter para realizar qualquer tipo de atividade como: manutenções, construções ou reformas. Nela estará o início e o término da atividade, bem como, data, local do trabalho, ferramentas a serem utilizadas, os trabalhadores com seus cargos, capacitações e cursos. Também nela constará, as medidas de controle, caso algo aconteça no transcorrer do trabalho. A validade da PT é somente no dia que o trabalho está sendo realizado, se continuar o trabalho em outros dias, é feita outra PT, e assim, sucessivamente.

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

NR 35 - TRABALHO EM ALTURA


Antes de realizar um trabalho em altura, deve-se tomar medidas de segurança capazes de assegurar que todos os envolvidos na atividade irão trabalhar seguros. Algumas ferramentas são importantes, entre elas estão: o DDS, a PT, a APR. Essas ferramentas são de suma importância, causa venha ocorrer algum incidente, acidente ou algum dano material, visto que, nessas ferramentas estarão todas as medidas a serem tomadas.