Treinamento de brigadistas ( brigada de incêndio )

Treinamento de brigadistas ( brigada de incêndio )
Fonte: acervo do autor, 2012.

quinta-feira, 2 de março de 2017

Suplente da CIPA



Se pararmos para pensar veremos que o suplente também é membro eleito, assim como os titulares. Assim também como o vice é considerado eleito o suplente também é!
A única diferença é que os efetivos estão sempre na ativa e os suplentes só atuam quando os efetivos por alguma razão não podem participar. 
A tanto a Súmula 339 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) quanto a nº 676 do STF (Supremo Tribunal Federal) são claras ao registrar que: “o suplente da CIPA goza da garantia de emprego” prevista no art. 10, II, “a”, do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988″. 
                                     Fonte:http://segurancadotrabalhonwn.com

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