Os elevadores utilizados em canteiros de obras são na maioria aqueles que têm como princípio de movimentação o sistema tipo cremalheira. As exigências técnicas legais são tratadas na NR-18, do Ministério do Trabalho. No item 18.14 são tratadas de maneira explícita as exigências técnicas, sendo que alguns itens devem ser complementados com a norma técnica ABNT NBR 16200. Embora a utilização do elevador se concentre na indústria da construção civil, o equipamento não deixa de ser uma máquina. Deste modo, os aspectos de segurança em máquinas são tratados na NR-12. As principais áreas de perigos do elevador tipo cremalheira são o controle do monitoramento dos movimentos, o controle das portas da cabine e as portas das cancelas instaladas nos pavimentos.
A porta da cancela só é possível ser aberta quando o elevador estiver parado no pavimento. Quando o elevador chegar ao pavimento desejado, um sistema de chaves de fim de curso com ruptura positiva instalado na cabine do elevador indicará ao comando do equipamento o nivelamento da cabine em relação ao pavimento. Nesse momento o cabineiro tem permissão para abrir a porta da cabine do elevador para acessar o pavimento. Já o intertravamento com chave de segurança com ruptura positiva e com controle de inércia impede a abertura da porta do elevador enquanto o estiver se movimentando ou se não atingiu o nível do pavimento.
Com o elevador alinhado ao pavimento é possível abrir a porta da cabine. Com a abertura da porta, o sistema de segurança impede a movimentação do elevador e será possível abrir a porta da cancela. Nessa condição é possível fazer a retirada ou a entrada de materiais ou a saída de pessoas. Para que o elevador volte a se movimentar será necessário, primeiro, fechar a porta da cancela do pavimento, depois com a porta da cabine fechada os movimentos podem ser reestabelecidos.
Fonte imagem: legnetbrasil.com.br
Fonte texto: revistacipa.com.br
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