Treinamento de brigadistas ( brigada de incêndio )

Treinamento de brigadistas ( brigada de incêndio )
Fonte: acervo do autor, 2012.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Anexo 2 da NR 6


Os benefícios da correta utilização de EPIs sempre originaram debates de extrema importância, no que diz respeito à proteção da saúde e da integridade física do trabalhador. Assuntos dessa natureza geram preocupações para as empresas, que devem ficar atentas às atualizações técnicas, obrigatórias, que visam oferecer melhorias na utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Em vigor desde novembro de 2013, as mudanças que ocorreram no Anexo II da NR-6 incluem uma série de atualizações técnicas aplicáveis ao uso de EPIs. Dentre as alterações, equipamentos como calçados adequados e vestimentas de proteção corporal passaram a ser diferenciados, devendo seguir a norma ABNT NBR 16135:2012.
A atualização inclui, por exemplo, regras para utilização de vestimentas apropriadas em emergências químicas, que a partir das mudanças no Anexo II da NR-6 deverão atender tanto à ISSO 16.602:2007, como à EM 943:2002.
A portaria nº 407 foi assinada pelo Secretário de Inspeção do Trabalho (SIT), Paulo Sérgio de Almeida, no dia 14 de novembro de 2013 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) 4 dias após. Para saber mais sobre as mudanças técnicas, as empresas devem ficar atentas às regras obrigatórias, disponíveis na NR-6.
Para visualizar a Portaria na íntegra.
Fonte: ocupacional.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário