Toda e qualquer atividade a ser realizada por empregados devidamente registrados, ou até mesmo os trabalhos informais, deveriam vir antecipados por uma Análise Preliminar de Risco. Nessa APR, estaria o nome dos empregados, suas funções, EPIs a serem utilizados, quais os riscos existentes, quais os procedimentos de segurança se algo vir a dar errado, ferramentas e materiais de trabalho, habilitações, capacitações dos empregados, horário de início e término da atividade, responsável técnico da atividade. Se toda a atividade tivesse esse documento, muitos problemas seriam facilmente detectados e solucionados com maior rapidez.
Fonte: Acervo do autor, Edu Cesar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário