Treinamento de brigadistas ( brigada de incêndio )

Treinamento de brigadistas ( brigada de incêndio )
Fonte: acervo do autor, 2012.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

HOME OFFICE





“A regulamentação do teletrabalho traz maior segurança para empresas e colaboradores. Contudo, há dúvida quanto à conciliação pelas companhias entre as normas de segurança do trabalho e as regras estipuladas a partir da reforma trabalhista”, prossegue a especialista em Direito do Trabalho. Certo é que o empregador deve orientar o empregado remoto de maneira clara e expressa quanto aos cuidados que deve adotar para evitar o surgimento de doenças e a ocorrência de acidentes. “É importante, também, que o trabalhador assine um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as orientações da empresa”.
A advogada Karine Carneiro ressalta a importância de estabelecer em contrato como funcionarão reembolso de gastos de luz, internet, e outro equipamentos de trabalho. “A legislação não é específica nesse ponto. A recomendação é que os empregadores ofereçam aos trabalhadores, em casa, as mesmas condições que teriam nas dependências da empresa, ou seja, um ambiente de trabalho seguro e saudável. Aqueles que trabalham em home office também devem ter acesso à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para relatar alguma condição de que não esteja adequada”.
CIPA permanece igual
A reforma trabalhista alterou diversos dispositivos da CLT, mas não o funcionamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, cuja instituição é obrigatória para empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, e que possuam a partir de 20 funcionários.
A CIPA exerce um papel fundamental nas empresas no âmbito da segurança e saúde do trabalhador. Além de proporcionar ao empregado um ambiente saudável e com menor risco de ocorrência de doenças e acidentes, a implantação da CIPA resulta em maior produtividade e motivação dos trabalhadores e, consequentemente, redução de custos para empresa. “Quando há um número elevado de afastamento de empregados por problemas de saúde e acidentes, possivelmente haverá necessidade de pagamento de hora extra para outros funcionários cobrirem a ausência do empregado afastado, ou mesmo a contratação de mão de obra extra. Ambas as situações geram mais custos para a empresa”, conclui Karine Carneiro.
Companhias que não possuem CIPA ou que não cumprem as normas de proteção ao trabalho estão sujeitas à autuação e imposição de multa.

Fonte texto: http://revistacipa.com.br/reforma-trabalhista-regras-para-teletrabalho-home-office
Fonte imagem: https://www.villeimobiliarias.com.br/conheca-10-regras-para-um-home-office-bem-sucedido/

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